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Em 7 de maio, todos os postos deverão expor os preços por litro dos combustíveis em duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras, e não mais em três casas decimais. A nova regra foi determinada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio da Resolução no 858, de 5 de novembro de 2021.
O assunto tem gerado muitas dúvidas à revenda e a Fecombustíveis enviou dois ofícios à ANP a fim de esclarecer as questões.
Alguns modelos de bombas não permitem a retirada da terceira casa decimal, por limitações técnicas. Outros modelos, para eliminar a terceira casa decimal é necessário intervenção da manutenção autorizada com consequente substituição de lacres, demandando tempo e alto custo. Em outros equipamentos, o próprio revendedor pode fazer a eliminação da terceira casa decimal. Considerando todos os casos, a Fecombustíveis solicitou à ANP a utilização do zero na terceira casa decimal para toda a revenda.
Em resposta à Fecombustíveis, a agência reguladora aceitou a sugestão, permitindo o uso do número zero na terceira casa decimal para os postos de todo o país.
Outra dúvida refere-se ao Gás Natural Veicular (GNV), como é medido em metros cúbicos e não por litros, se haveria necessidade deste produto ter os preços expressos em duas casas decimais. De acordo com a Agência, o GNV segue a mesma regra dos combustíveis líquidos e os preços devem ser expostos em duas casas decimais, independentemente da unidade de medida ser m3.
A ANP também alerta a revenda para ter cuidado com o quadro informativo colocado na entrada do estabelecimento, pois deverá ostentar os preços somente em duas casas decimais após a vírgula.
Fonte: FECOMBUSTIVEIS