A ANP, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, publicou nesta última segunda-feira, 14 de novembro, uma novidade que pode mudar sua rotina. Agora, os pedidos de autorização para funcionamento de posto revendedor devem ser feitos exclusivamente pelo SRD-PR, Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores.
Então, a partir do dia 14 de novembro, todos os documentos protocolizados na ANP serão devolvidos aos remetentes com a orientação para que esta documentação seja encaminhada ao SRD-PR. Se este é o seu caso, não se assuste com sua documentação voltando. Não há nada errado, é apenas essa troca na forma de entrega.
De acordo com a ANP, o sistema é mais eficiente e mais seguro para enviar a documentação e mais ágil na hora de analisar os pedidos e responder ao agente econômico.
Para facilitar o acesso, a ANP desenvolveu um Manual do Usuário com toda a explicação passo a passo do sistema. Você pode clicar aqui para ver todo o material explicativo.
Caso você permaneça com dúvidas, poderá entrar em contato com o Centro de Relações com o Consumidor da ANP pelo telefone 0800 970 0267.